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Relações com Investidores

Institucional

A Companhia atualmente tem como acionistas a Rodovias do Brasil Holding S.A. com 85% do capital social total da Companhia e o fundo OTP CRB FIP com 15% do capital social total da Companhia.

As informações da concessionária podem ser encontradas nos sites da CVM e B3 e no próprio site da Rota das Bandeiras no canal de Relacionamento com Investidores. Algumas informações como atos ou fatos relevantes e demais comunicados ao mercado também são publicadas em jornais de grande circulação, a saber, Valor Econômico (edição nacional), o Jornal de Itatiba (edição municipal) e Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Não. Atualmente a Concessionária se caracteriza por uma empresa emissora de valor mobiliário registrada na categoria B, que lhe confere o direito de emissão de qualquer título, exceto ações, certificados de depósitos de ações e valores mobiliários que confiram o direito de adquirir ações.

A Concessionária Rota das Bandeiras deve enviar à CVM informações periódicas e eventuais conforme artigos 22 ao 31 e 33 da Resolução CVM nº 80, entre outras. Segue um breve resumo das obrigações da Concessionária:

  • Formulário cadastral;
  • Demonstrações financeiras;
  • Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP;
  • Formulário de Informações Trimestrais – ITR;
  • Edital de convocação para realização de Assembléia Geral Ordinária;
  • Todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto nas Assembléias Gerais Ordinárias, na forma estabelecida por norma específica;
  • Sumário das decisões tomadas na Assembléia Geral Ordinária;
  • Ata de Assembléia Geral Ordinária;
  • Comunicação sobre ato ou fato relevante;
  • Política de Divulgação de Informações;
  • Escritura de emissão de debêntures e eventuais aditamentos;
  • Relatórios de agências classificadoras de risco contratadas pelo emissor e suas atualizações.

A política de dividendos da Concessionária está prevista em seu Estatuto Social, Capítulo VIII – Exercício Social, conforme abaixo transcrita:

Artigo 34. - O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.

Parágrafo Primeiro – Do resultado do exercício, após as deduções de prejuízos acumulados e da provisão para o Imposto de Renda, serão deduzidas as participações dos administradores da Companhia, se e quando deliberado pela Assembléia Geral, nos limites e formas previstos em lei.

Parágrafo Segundo – Apurado o lucro líquido do exercício, dele deduzir-se-ão inicialmente 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, até esta alcançar 20% (vinte por cento) do capital social ou até que a soma desta e de outras reservas do capital exceda a 30% (trinta por cento) do mesmo capital.

Parágrafo Terceiro – Do lucro líquido ajustado, nos termos do Art. 202, inciso I, alínea “a” da Lei 6.404/76, deduzir-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, ao pagamento de dividendo anual obrigatório, e a destinação do saldo remanescente será objeto de deliberação da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o balanço correspondente.

Parágrafo Quarto – O saldo que houver, após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores deste Art. 34, terá a aplicação que decidir a Assembléia Geral.

Parágrafo Quinto – A Companhia poderá levantar balanços intermediários, a qualquer tempo, para atender exigências legais ou conveniências sociais, inclusive para distribuição de dividendos.

A concessão outorgada à Companhia compreende 5 (cinco) rodovias, 1 (uma) interligação e 3 (três) acessos, quais sejam:

  • SP-063: Rodovia Romildo Prado (km 0+000 ao km 15+700) - Interligando Itatiba à Louveira;
  • SP-065: Rodovia Dom Pedro I (km 0+000 ao km 145+500) - Interligando Jacareí a Campinas;
  • SP-083: Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (km 0+000 ao km 12+300) – Interligando Campinas a Valinhos;
  • SP-332: Rodovia Professor Zeferino Vaz (km 110+280 ao km 187+310) - Interligando Campinas à Mogi Guaçu;
  • SP-360: Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (km 61+900 ao km 81+220) - Interligando Itatiba à Jundiaí;
  • SPI-084/066: Interligação da SP-065 com a SP-066 (km 0+000 ao km 1+400);
  • SPA-122/065: Acesso Valinhos (km 0+000 ao km 4+250);
  • SPA-067/360: Acesso Jundiaí (km 0+000 ao km 2+400); e
  • SPA-114/332: Acesso Barão Geraldo (km 0+000 ao km 0+600).

A Concessionária Rota das Bandeiras iniciou suas operações no dia 03 de abril de 2009. Segundo o contrato firmado, o prazo de concessão é de 30 anos, portanto, encerrando-se em 2039.

O poder concedente do contrato de concessão firmado pela Concessionária Rota das Bandeiras é o Estado de São Paulo, fiscalizado por meio da ARTESP, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.

A administração da Companhia entende que o EBITDA demonstra o potencial de geração de caixa da atividade operacional, pois indica quanto recurso é gerado pelos ativos operacionais. Além disso, essa medida engloba todos os componentes operacionais e desta forma, compreende grande parte das receitas auferidas e despesas incorridas, o que destaca a medida em relação ao Lucro Líquido na visualização do desempenho operacional da Companhia. Entretanto, destaca-se que o EBITDA não é uma medida reconhecida de acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, com as Normas Contábeis Internacionais - International Financial Reporting Standards (IFRS), promulgadas pelo International Accounting Standard Board (IASB), ou os princípios contábeis geralmente adotados nos Estados Unidos; não possui um significado padrão e pode não ser comparável ao EBITDA preparado por outras empresas.

Atualmente o auditor independente da Concessionária é a empresa BDO RCS Auditores Independentes S.S.

De acordo com o Contrato de Concessão, a tarifa de pedágio cobrada dos usuários das rodovias é predefinida contratualmente, com previsão de reajuste anual, data base de 1º de julho, pelo IPCA acumulado de 12 meses. Os cálculos dos valores atualizados das tarifas básicas de cada praça de pedágio são elaborados pela Concessionária em conformidade com a metodologia especificada no Contrato de Concessão e apresentados à apreciação da ARTESP, para verificação de consistência e encaminhamento à aprovação do Poder Concedente.

As tarifas de pedágio cobradas pela Companhia são baseadas em categorias de veículos, aplicando-se um fator multiplicador da tarifa-base às categorias dos veículos. A classificação é feita de acordo com o número de eixos de cada um desses veículos.

Os projetos de responsabilidade social da Companhia podem ser encontrado na seção Responsabilidade Socioambiental de seu website (https://ri.rotadasbandeiras.com.br/).

AGO é a reunião de acionistas de uma Companhia com convocação anual obrigatória pela diretoria para:

  • Tomada de contas dos administradores;
  • Exame e votação das demonstrações financeiras;
  • Destinação dos lucros;
  • Distribuição de dividendos;
  • Eleição dos administradores e do Conselho Fiscal.

AGE é uma reunião de acionistas convocada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse social, exceto os pertinentes à AGO - Assembléia Geral Ordinária.

Fato Relevante é um fato que pode influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender, comprar ou reter valores mobiliários emitidos pela Companhia.

No caso da Concessionária Rota das Bandeiras os fatos ou atos relevantes estão descritos em sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, aprovada por seu Conselho de Administração

Governança Corporativa é o conjunto de práticas, normas, processos, políticas e mecanismos que tem por finalidade regular e orientar o funcionamento e a operação de uma companhia, garantindo proteção e transparência a todos os interessados no negócio, sejam eles os acionistas, a alta administração, seus funcionários, fornecedores, credores, clientes, entre outros.

A boa governança proporciona aos proprietários (acionistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva.

A empresa que opta pelas boas práticas de Governança Corporativa adota a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa como base para atingir um nível superior de integridade e desempenho corporativo. O Conselho de Administração dever exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.

Na Concessionária Rota das Bandeiras o objetivo da governança corporativa é garantir que as melhores práticas adotadas pelo mercado sejam aplicadas na condução e gestão do negócio, alinhando a tomada de decisões que proporcione o crescimento, a sobrevivência e a perpetuidade do negócio com o retorno do investimento realizado pelos acionistas.

Fale com RI:

Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Km 110+400, Pista Sul, s/n, Sítio da Moenda,
Itatiba – SP
13252-800
Tel.: (0xx11) 4894-8501
Fax: (0xx11) 4894-8505

ri@rotadasbandeiras.com.br