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Relações com Investidores

Institucional

A administração da Concessionária Rota das Bandeiras S.A. é exercida pelo seu Conselho de Administração e pela sua Diretoria.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração é composto de no mínimo três e no máximo sete membros a serem eleitos e destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com um mandato de dois anos, admitida a reeleição. O Conselho de Administração terá, além dos poderes previstos no Artigo 142 da Lei 6.404/76, as seguintes competências:

  • fixação da orientação geral dos negócios da Companhia;
  • análise e manifestação sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
  • eleição e destituição dos Diretores da Companhia, bem como a definição dos poderes e atribuições da Diretoria, observadas as atribuições previstas neste Estatuto Social;
  • convocação de Assembleias Gerais;
  • contratação pela Companhia de empresa de auditoria independente;
  • abertura, transferência ou encerramento de filiais, escritórios e dependências;
  • aprovação do Plano de Negócios e suas alterações;
  • a aprovação da celebração de atos, contratos ou assunção de quaisquer obrigações pela Companhia (considerando o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza realizados em um mesmo exercício social) que não estejam contemplados no Plano de Negócios, ou não consistente com a proposta apresentada no âmbito da Concorrência, e que superem R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
  • aprovação de investimentos superiores aos previstos no Plano de Negócios aprovado;
  • aprovação da alienação, oneração ou aquisição pela Companhia de direitos ou bens, móveis ou imóveis, cujo valor (considerando o ato isoladamente ou o conjunto de atos de mesma natureza em um mesmo exercício social) supere R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • a outorga, pela Companhia, de quaisquer avais, fianças ou outras garantias em relação a obrigações de terceiros, inclusive em benefício de qualquer acionista, conselheiro ou diretor da Companhia;
  • observadas as restrições do Contrato de Concessão e deste Estatuto Social, aprovação para contratação pela Companhia de empréstimo ou financiamento cujo valor (considerando o ato isoladamente ou conjunto de atos de mesma natureza) supere R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
  • aprovação e/ou alteração de qualquer negócio de qualquer natureza entre a Companhia e/ou qualquer de suas controladas ou coligadas, com qualquer acionistas e/ou controladas ou coligadas de qualquer acionista, ou ainda com qualquer dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria;
  • ajuizamento de qualquer ação judicial em face do contratante no âmbito do Contrato de Concessão;
  • a individualização da remuneração dos membros do próprio Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia.

Membros do Conselho de Administração

Resumo Nome Cargo Eletivo ocupado Data de posse Prazo de mandato

Líder da Mubadala e possui mais de 14 (quatorze) anos de experiência em atividades relacionadas à investimentos.

Iniciou sua carreira em 2003, no The Boston Consulting Group, onde ocupou a posição de consultor e era responsável por análises de posicionamento, estratégia, mercados e aquisições até o ano de 2006.

Posteriormente, foi associado na GP Investimentos, vice-presidente na Actis e diretor na H.I.G. Capital, responsável pelas atividades de originação, análise, execução e monitoramento de investimentos ilíquidos. Por último, assumiu a posição de diretor da Mubadala, onde é responsável por novos investimentos no Brasil.

Foi membro do conselho de administração da BR Properties, Cruzeiro do Sul Educacional, CelLep Idiomas, Eletromidia, Office Total e SuperCommerce.

Possui um Mestrado em Administração de Empresas (MBA) pela Stanford GSB (2008) e graduação em Engenharia da Computação – UNICAMP (2003) e Engenharia de Telecomunicações – Grenoble INP (2002). Atualmente, desempenha a atividade de Líder de Investimentos em Fundos da Mubadala.

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

Ricardo se juntou ao Mubadala em 2016 como Diretor de Operações e Relações Institucionais, possuindo mais de vinte anos em atividades diretamente e indiretamente relacionadas à gestão de fundos. Ricardo especializou-se em gestão e profissionalização de empresas, melhoria de performance, restruturações de empresas, privatizações e planejamentos estratégicos. Entre 2014 e 2016, ocupou a posição de Head do Private Equity da Modal Investimentos, em diversos setores (Óleo & Gás, Hoteleiro e Energia). Entre 2013 e 2014, foi CFO da Ferroport (antiga LLX Minas-Rio) – dos maiores projetos da iniciativa privada em andamento do mundo, preparando a empresa para o início de sua operação. Ao longo de sua carreira, atuou como CEO e CFO em empresas como Leader Magazine, Brasbunker, Sundown Motos e, pela Alvarez & Marsal, no período de 2003 a 2011, atuou nos processos de restruturação de empresas como Parmalat, Varig, Casa & Vídeo, Usina Caeté, Parras (México), Cinemas Hoyt (Chile), Tyco (EUA), dentre outras. Atuou também no Conselho de Administração ou Consultivo de empresas como Prumo, Taesa, Georadar, Enesa, Brastec e Yenzah. Ricardo é formado em Administração de Empresas pela PUC-RJ.

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

Advogado, possui mais de 14 (quatorze) anos de experiência no exercício de advocacia e em assuntos relacionados a direito empresarial, investimentos, governança corporativa, companhias abertas e litígio societário. Foi associado sênior do escritório Pinheiro Neto Advogados entre 2007-2012 e 2014-julho de 2020, tendo atuado na área empresarial, com foco em fusões e aquisições, investimentos de private equity, governança corporativa, companhias abertas, litígio societário e mercado de capitais. Atuou como associado estrangeiro no escritório Davis Polk & Wardwell, em Nova Iorque, entre 2012 e 2013, tendo integrado a prática de américa latina, com foco em operações de mercado de capitais e governança corporativa. Por último, assumiu a posição de advogado sênior da Mubadala, onde atualmente é responsável pelo seu departamento jurídico no Brasil. Possui mestrado em direito (LLM) pela Columbia University em Nova Iorque (2014), pós-graduação lato sensu em administração e finanças pela FIA – Fundação Instituto de Administração (2011) e graduação em direito pela Universidade de São Paulo – USP (2006).

 

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

Felipe Montoro Jens é o atual Diretor Presidente (CEO) da OTP. Previamente, foi Diretor Financeiro (CFO) e Diretor de Investimentos (CIO) da NovoNor S.A., sendo o responsável pelas áreas de Corporate Finance, Project Finance, Investimentos, Planejamento e Controladoria no Brasil e no Exterior. Também foi o Diretor Presidente (CEO) da Odebrecht Properties (OP) e da Odebrecht Participações e Investimentos S.A. (OPI). Atuou também como membro do Conselho de Administração: da Braskem S.A. (química e petroquímica), da Atvos S.A. (açúcar e etanol), da OR S.A. (empreendimentos imobiliários), da OTP S.A. (concessões de infraestrutura), da Ocyan S.A. (óleo & gás) e da Santo Antonio Energia S.A. (geração de energia elétrica). Adicionalmente, trabalhou na: (i) Terna S.p.A. (empresa italiana do Grupo Enel S.p.A.) na área de desenvolvimento de projetos e finanças estruturadas; (ii) Enron Corp. na área de finanças globais e operações estruturadas (em Houston, USA) e PriceWaterhouseCoopers (“PWC”) na área de auditoria. Felipe é graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/EAESP com Mestrado em Administração Internacional (MIM) pela Thunderbird, The American Garvin School of International Management, USA.

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

Roberge é o Head de Infraestrutura de Parcerias das Américas da unidade de negócios de Infraestrutura Tradicional da Mubadala Investment Company. Na Mubadala Investment Company, foi anteriormente responsável por investimentos no setor de energia e serviços públicos e serviços relacionados, sendo inclusive responsável por investimentos em infraestruturas na região EMEA. O Sr. Roberge tem mais de 20 anos de experiência em investimentos em infraestrutura e energia. A experiência anterior do Sr. Roberge inclui Diretor de Projetos na SNC-Lavain no Canadá. O Sr. Roberge é formado em Engenharia Mecânica pela Escola Politécnica da Universidade de Montreal.

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

 DIRETORIA

Os Diretores da Companhia são responsáveis pela administração executiva diária da Companhia, tendo responsabilidades individuais estabelecidas pelo Estatuto Social.

De acordo com o Estatuto Social, a Diretoria será composta de no mínimo dois e no máximo dez Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração.

Os Diretores são eleitos para um mandato de dois anos, admitida a reeleição e exercerão suas funções até a eleição e posse de seus substitutos.

Compete aos Diretores a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, seja ativa ou passivamente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, bem como para a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, e a prática dos atos regulares de gestão que lhes são atribuídos por lei e pelo Estatuto Social da Companhia, nos limites do Contrato de Concessão.

Além disso, compete à Diretoria deliberar sobre a propositura de distribuição de dividendos antecipados ou declaração de juros sobre o capital imputáveis ao dividendo do exercício em curso, ou ainda de períodos intermediários.

Membros da Diretoria

Resumo Nome Cargo Eletivo ocupado Data de posse Prazo de mandato

Ingressou na OTP em 2015 vindo do mercado de infraestrutura, trabalhou no Consórcio Metrosal, formado pelas Construtoras Camargo Correa e Andrade Gutierrez, além de ter atuado por dez anos na Construtora Norberto Odebrecht – CNO. Dentre os projetos que participou, se destacam as obras de duplicação das rodovias BA526 e BA535 do Recôncavo Baiano, implantação da fábrica Bridgestone (Planta Camaçari/BA), além de obras de Construção do Metrô de Salvador/BA e Projeto Bahia Azul de saneamento básico. É formado em engenharia civil pela Faculdade de Engenharia São Paulo e pós graduado em Engenharia Naval pela Universidade Federal da Bahia.

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

André Yusiasu possui mais de 15 anos de experiência em finanças, com foco nas áreas de Planejamento Financeiro e Novos Negócios. Atuou na área de Novos Negócios e Planejamento Estratégico em multinacional do setor portuário. Atuou também na área de Planejamento Financeiro e Investimentos em holding de logística com mais de 15 ativos nas áreas de mobilidade urbana, rodovias, portos e aeroportos. Iniciou sua trajetória na Concessionária Rota das Bandeiras em 2016, onde liderou as áreas de Planejamento Financeiro, Fiscal, Contabilidade, Tesouraria e Administrativo. Possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2014), sendo graduado em Relações Internacionais (2009). Realizou também cursos de curta duração pela FGV e pelo Executive Education Center da Berkeley University, CA. Atualmente é Diretor Financeiro e de Relações com Investidores na Concessionária Rota das Bandeiras.

O Profissional acima não foi condenado criminal ou administrativamente pela CVM, estando devidamente habilitado para a prática de suas respectivas atividades profissionais.

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido de acionistas que preencham os requisitos exigidos por lei. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será constituído por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, com as atribuições previstas em lei. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.